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Comissão para a Cidadania ignora lei de acesso do cidadão a documentos do Estado 2026

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Comissão para a Cidadania ignora lei de acesso do cidadão a documentos do Estado 2026
Comissão para a Cidadania ignora lei de acesso do cidadão a documentos do Estado

Qualquer cidadão pode requerer acesso a um documento administrativo do Estado — é isso que garante a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), impondo que a entidade a quem tal seja requerido responda no prazo de 10 dias, concedendo ou recusando (caso em que tem de explicitar porquê) o acesso. Foi invocando esta lei, cujo objetivo é melhorar a transparência do Estado, que o DN requereu à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) acesso ao parecer que a mesma produziu, a pedido do Governo, sobre os projetos de lei do PSD, CDS e Chega sobre identidade de género (os quais, aprovados na generalidade a 20 de março último, revogam a lei em vigor).

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    O pedido foi efetuado a 26 de março, quando foi conhecida publicamente, através de uma notícia do Público, a existência do dito parecer. Assim como o facto de quer o Governo quer a CIG recusarem disponibilizá-lo, ou sequer comunicar as respetivas conclusões, àquele jornal, alegando como justificação estar em curso no parlamento um processo legislativo

    Constatando que a CIG e o Governo recusavam acesso jornalístico ao documento, o DN decidiu requerê-lo com base na LADA. 

    O prazo de 10 dias (úteis) imposto pela LADA para a resposta da CIG terminou esta sexta-feira, 10 de abril. Mas a Comissão, ao invés de responder ao pedido efetuado pelo DN nos termos prescritos pela lei — a qual estabelece que é necessário “comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão” ou “informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente” —, limitou-se, como reconheceu ao DN um membro do secretariado, a tratar o pedido como se se tratasse de mais um contacto de um órgão de comunicação social, entregando o assunto ao respectivo gabinete de Comunicação. Foi este que, nesta sexta-feira, último dia do prazo previsto pela LADA, informou o DN, por email, de que “a matéria está centralizada no gabinete da ministra da Igualdade” adiantando que a assessora da governante iria contactar o jornal.

    Não foi, assim, alegado pela CIG qualquer motivo legal para a recusa de acesso — o único tipo de motivo que poderia ser invocado perante um pedido com base na LADA. O passo seguinte do DN será apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

    Grupos parlamentares e associações exigem divulgação

    Recorde-se que, logo após ser conhecida a existência do parecer e a recusa da sua disponibilização ao Público, o deputado único do Bloco de Esquerda apresentou, ainda a 26 de março, um requerimento ao Governo para que este divulgasse o documento, no que foi secundado, a 30 de março, pelo grupo parlamentar do Livre, que requereu a ida, com caráter de urgência, da ministra da Igualdade, Margarida Balseiro Lopes, ao parlamento.

    Também o PS apresentou, em 31 de março, um requerimento visando a publicitação do parecer da CIG, notando que, confirmando-se a sua não divulgação, surgem “dúvidas quanto à plena utilização dos mecanismos institucionais de apoio à decisão legislativa, podendo esvaziar o papel consultivo da CIG precisamente em matérias que se situam no núcleo das suas atribuições”. 

    Por sua vez o Livre, após ver, a 2 de abril, o voto contra de PSD, Chega e CDS impedir a audição da ministra, apresentou nesse dia novo requerimento, no qual, desta vez ao abrigo da LADA, pede não só acesso ao parecer final como “entende ser imperativo requerer o acesso direto aos documentos que compõem o processo de elaboração do parecer em falta, incluindo eventuais versões intermédias de tal documento”.

    A exigência de divulgação do parecer foi igualmente objeto de uma carta aberta, a 26 de março, de mais de duas dezenas de associações ligadas à defesa dos direitos das pessoas LGBTI+.

    Porém o documento continua secreto — um secretismo que a presidente da CIG, Carina Quaresma, justificou ao Público, como já referido, alegando que não compete à comissão “emitir publicamente posições sobre os projetos de lei em causa”.

    Sucede que qualquer pesquisa rápida permite constatar ser muito comum a CIG apresentar pareceres, ou seja emitir posições, em relação a projetos de lei ou até propostas de lei (iniciativas legislativas dos governos)

    Ainda a 2 de abril o fez, a propósito do Projeto de Lei 527/XVII/1, do PS, que “Reforça o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa”. O parecer em causa está na página da Assembleia da República, assinado por Carina Quaresma

    Outro exemplo é o parecer sobre uma proposta de lei governamental, datado de 10 de fevereiro de 2017, no qual se lê: “Consideramos que há aspetos que, em sede de regulamentação, poderiam vir a merecer da parte da CIG algumas considerações e/ou reflexões (…). Em conclusão, a CIG entende que, na generalidade, nada tem a opor à presente proposta de lei.”

    CIG diz “conquista progressista” lei que PSD, CH e CDS querem revogar  

    Emitir pareceres sobre iniciativas legislativas é, de resto, uma das atribuições legalmente consagradas da CIG.

    Outra é, como se lê na respetiva página digital, “a coordenação da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 ‘Portugal + Igual’, que integra o Plano de Ação de combate à discriminação em razão da Orientação sexual, Identidade e Expressão de género e Características sexuais”.

    No âmbito desta coordenação, e com o objetivo de “combater a discriminação em razão da orientação sexual, identidade, expressão de género e características sexuais (OIEC)” a CIG, entre outras ações, “analisa as necessidades das pessoas LGBTI+ e os fatores de discriminação em razão da OIEC”, “apoia respostas especializadas no combate à violência contra pessoas LGBTI+ e informa sobre os direitos das pessoas LGBTI+”, e “assinala dias especiais e iniciativas que promovem a visibilidade, promovem os direitos e combatem a discriminação das pessoas LGBTI+”.

    Assinala igualmente, como se lê na página em causa, as “conquistas de direitos de pessoas LGBTI+ em Portugal”, nomeadamente no que se refere a “alterações legislativas” que reputa de “progressistas”.

    “Embora longe de uma situação ideal de igualdade na área dos direitos das pessoas LGBTI+”, diz a CIG, “Portugal tem vindo a introduzir alterações legislativas progressistas nomeadamente no código do trabalho, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o direito à adoção, o direito ao acesso à Procriação Medicamente Assistida e mais recentemente (2018), a lei da autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais. Este quadro legal muito tem contribuído para o combate à discriminação em razão da orientação, identidade e expressão de género e das características sexuais, na procura de que  uma igualdade legal corresponda também a uma igualdade social.”

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