As condições de acesso aos transportes públicos continuam a condicionar e muitas vezes a inibir uma mobilidade inclusiva.
Esta é a principal conclusão do relatório temático publicado pela Provedoria de Justiça sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos transportes públicos.
A Provedoria entende que „o direito de acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos transportes públicos, em condições de autonomia, segurança e dignidade, constitui uma dimensão essencial da inclusão e encontra-se amplamente consagrado na lei“, mas que, apesar disso, „persistem inúmeros obstáculos que impedem o seu exercício efetivo“.
„Muitos destes passageiros têm de planear exaustivamente cada deslocação, sem garantia de que a viagem possa ser realizada em condições dignas“, aponta a Provedoria.
O relatório, centrado nas cidades de Lisboa e Porto, analisa „as condições de acesso aos diferentes modos de transporte coletivo e avalia o grau de concretização do direito à mobilidade acessível“ e avalia „o grau de concretização do direito à mobilidade acessível, condição essencial para o exercício de direitos fundamentais, designadamente ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura e à participação cívica“.
A Provedoria explica que, ao contrário do que é habitual, o relatório não nasceu de um elevado número de queixas recebidas, mas precisamente da sua escassez, uma vez que „importava perceber se esse dado refletia a efetiva dimensão dos problemas de acessibilidade ou se ocultava dificuldades que permaneciam fora dos mecanismos formais de reclamação“.
Os resultados foram conclusivos: „As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida continuam a enfrentar barreiras que tornam a utilização dos transportes públicos extremamente difícil e, nalguns casos, inviável. Em consequência, muitas acabam por deixar de os utilizar, sem nunca apresentar reclamação.“
Entre os principais problemas identificados destacam-se a insuficiência e dispersão da informação sobre acessibilidade; inexistência de sistemas integrados de pedido de assistência entre diferentes operadores; persistência de barreiras físicas em estações, interfaces, veículos e equipamentos de venda de títulos de transporte; limitações na acessibilidade dos canais digitais; insuficiência dos recursos humanos afetos aos serviços de assistência; cobertura e funcionamento dos serviços de apoio ainda inadequados às necessidades dos utilizadores; e frequente inoperacionalidade de elevadores e escadas rolantes no Metro de Lisboa e demora, por vezes de vários meses ou mesmo anos, na reparação destes equipamentos, em contraste com a situação observada no Metro do Porto.
Ainda assim, o relatório identifica como desenvolvimentos positivos a expansão das soluções digitais para compra e carregamento de títulos de transporte; a gratuitidade do serviço SIM da CP; a criação do programa Circula.PT; e o potencial impacto da futura implementação do Cartão Europeu de Deficiência.
Entre as principais recomendações da Provedoria de Justiça aos operadores de transporte, às entidades gestoras de infraestruturas, aos municípios, à AMT e à ANSR destacam-se: „disponibilizar informação fiável, completa, atualizada e centrada na perspetiva do utilizador sobre acessibilidades, horários e tarifários, em linguagem clara e em formato inclusivo (ex: áudio, braille e textos com alto contraste)“; „garantir informação em tempo real sobre o funcionamento de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos essenciais à mobilidade das pessoas com deficiência“; „priorizar a manutenção e rápida reparação de elevadores e escadas rolantes nas estações ferroviárias e de metropolitano“; „assegurar a operacionalidade permanente das rampas de acesso aos veículos“; „reduzir a dependência da assistência humana e promover a utilização autónoma do sistema. Enquanto a utilização do sistema em total autonomia não for possível, formar e reforçar os recursos humanos afetos à assistência aos passageiros com mobilidade reduzida“; e „reforçar a fiscalização da AMT sobre o cumprimento dos direitos dos passageiros com deficiência e os mecanismos sancionatórios em caso de incumprimento das obrigações legais“.
Condições de acesso aos transportes públicos continuam a condicionar e até inibir uma mobilidade inclusiva 2026 IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2025 2026-07-31 09:23:53
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