
O presidente do CAAD veio a este jornal oferecer um GPS à justiça administrativa e fiscal. Agradece-se a gentileza, mas convém ver quem programou o aparelho: um GPS que recalcula sempre a rota para a casa de quem o vende não é navegação, é publicidade.
Escrevo em defesa da honra de uma jurisdição a quem se elogia o esforço no mesmo texto em que se lhe imputam, por aritmética criativa, trinta anos de atraso. É o género de elogio que se dispensa.
Trinta anos que não sobrevivem a uma calculadora
Um contrafactual só vale se mantiver constante o que o termo de comparação teria feito. O autor diz que a pendência de impugnações desceu de 22 815 (2015) para 9 144 (2025) e que, sem os dez mil processos entrados no CAAD, ficaria em 19 144. Para lá chegar, entrega dez mil processos aos tribunais e presume que estes, em dez anos, não decidiriam um único. Dez anos de juízes a contemplar a pilha.
O que os números do autor provam é outra coisa. Enquanto o CAAD recebia dez mil processos, os tribunais do Estado reduziram a pendência em 13 671, continuando a receber tudo o resto. Só em 2024 entraram 8 487 processos na área tributária da primeira instância; o CAAD findou 10 358 em quinze anos.
Acresce que o CAAD decide o subconjunto que a lei e a portaria de vinculação lhe reservam (artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10/2011). Os tribunais tributários decidem tudo o que o artigo 49.º do ETAF lhes comete, sem direito a escolher a ementa. Tratar como igual o que é diferente viola precisamente a igualdade que se invoca.
Os números que «assustam» têm morada e autor
Dos 152 mil processos pendentes, mais de 133 mil, quase nove em cada dez pelos números do próprio texto, são intimações contra a AIMA num único tribunal. A taxa de resolução divide findos por entrados. Em 2024, das 76 999 entradas na primeira instância, 54 381 (71%) foram processos AIMA no TAC de Lisboa. Sem eles entraram 22 618, em linha com os 21 810 de 2022 e os 23 936 de 2023. A procura normal não mudou.
O Estado desfez um serviço e mandou a fatura para o tribunal.
Retirada a fatura, o retrato é outro. Em 2024, o TAC de Lisboa resolveu 98% do restante contencioso, com seis dos seus 35 juízes afetos em exclusivo aos processos de estrangeiros, e 12 dos 17 tribunais de primeira instância ficaram acima de 100%: Tribunal Tributário de Lisboa 241%, Sintra 171%, Castelo Branco 155%.
Em 2025, segundo o Relatório Anual de Atividades do CSTAF, e com 91 876 novos processos de estrangeiros no TAC de Lisboa, a média das taxas de resolução dos tribunais de primeira instância foi de 103,95%. Oito dos 17 superaram os 100%: Tribunal Tributário de Lisboa 212,43%, Braga 139,42%, Aveiro 120,65%. Isto num ano em que a migração do SITAF para o CITIUS comprometeu a atividade dos tribunais nos últimos dois meses do ano.
O autor sabe tudo isto, e até o escreve: os 34% de taxa de resolução devem-se à AIMA e à falha de um serviço do Estado, não à dos juízes. Mas então o número não serve de premissa. Abrir com a estatística que assusta, reconhecer que ela mede outra coisa e concluir, ainda assim, que o remédio é a arbitragem não é distração: é método
Uma proposta, já que a arbitragem é o GPS
A tese do autor é a de que a arbitragem tira da frente dos tribunais os litígios que outros especialistas podem resolver depressa. Ora, não há hoje contencioso mais volumoso, mais repetitivo e mais urgente do que as intimações para proteção de direitos, liberdades e garantias contra a AIMA (artigo 109.º do CPTA): mais de cem mil pendentes. Logo, é esse o contencioso que o CAAD deve receber.
O CSTAF pode propô-lo à Ministra da Justiça (artigo 74.º, n.º 2, alínea j), do ETAF), e a providência é curta: o artigo 180.º do CPTA não inclui estas intimações entre as matérias arbitráveis, mas as leis mudam-se.
Estaria o presidente do CAAD tão feliz por recebê-las como o TAC de Lisboa, onde a pendência AIMA passou de cerca de 50 mil para mais de 133 mil em cerca de três meses, no verão de 2025? Sem portaria que lhe delimite o âmbito, sem poder recusar uma única e com prazos de processo urgente? Aplique-se o método do autor ao autor: ao ritmo que reivindica, cerca de 700 decisões por ano, o CAAD levaria mais de 140 anos a despachar cem mil intimações. Os tribunais do Estado não tiveram escolha: a partir de abril de 2026, 21 juízes em acumulação proferiram 22 436 sentenças AIMA em três meses, mais do dobro do que o CAAD decidiu em quinze anos. A arbitragem fica com os litígios que se escolhem; os outros ficam para os tribunais do costume.
Trinta e sete desembargadores
O autor reconhece a escassez de juízes nos tribunais centrais e, logo adiante, garante que não houve desinvestimento. As duas frases não cabem no mesmo texto.
O TCA Sul, o maior tribunal de segunda instância da jurisdição, tem 37 desembargadores para cerca de 13 mil processos pendentes. São números do autor: mais de 350 processos por desembargador. O Tribunal da Relação de Lisboa tem 142 desembargadores: mesmo aceitando os 15 mil processos que o autor lhe atribui, são pouco mais de cem por juiz. Cada desembargador do TCA Sul carrega o que, na Relação, se reparte por mais de três.
Quem fixa os quadros dos tribunais centrais é o Governo, por portaria (artigo 31.º, n.º 4, do ETAF), e os que vigoram são de 2017 (Portaria n.º 290/2017, de 28 de setembro). Há quase dez anos que o Estado mantém com os mesmos quadros os tribunais de recurso da jurisdição que o julga, e há quase dez anos que lhes pede contas pelo resultado. Em Portugal, passa por normalidade.
E é a este tribunal que chegam as impugnações das decisões arbitrais: 622 pendentes, pelas contas do autor. A alternativa aos tribunais acaba, afinal, nos tribunais, e logo no mais carregado deles.
A recuperação que o texto arruma num parágrafo
Entre junho de 2025 e abril de 2026, os processos com mais de dez anos caíram de 2 042 para 836 (menos 59%): no administrativo, de 968 para 412; no tributário, de 1 074 para 424. Beja e Coimbra reduziram 90%, Mirandela 87%, o Tribunal Tributário de Lisboa 55% e o TAC de Lisboa 54%, este último enquanto absorvia a AIMA. Fez-se com os mesmos meios e sem arbitragem. Sem GPS, também.
Já que se fala de produtividade…
Meça-se agora o CAAD com a mesma régua. Na sua página institucional, divulga apenas a estatística de 2024.
Na área administrativa entraram nesse ano 250 processos e findaram 124: uma taxa de resolução de 49,6%. Pelo critério do autor, um número que assusta. Nos tribunais do Estado, os 132 juízes da área administrativa de primeira instância receberam 68 512 processos: 519 por juiz, ou 107 se retirarmos a AIMA do TAC de Lisboa.
Na área tributária, o CAAD tinha, a 31 de dezembro de 2024, 362 árbitros inscritos, dos quais 174 disponíveis para sorteio, e recebeu 1 424 pedidos: oito por árbitro. Os 129 juízes tributários de primeira instância receberam 8 487 processos: 66 por juiz, oito vezes mais.
A comparação é imperfeita Certamente. Mas não fomos nós a inaugurar o género. Se a régua serve para medir os tribunais, há de servir para medir quem a empunha.
A justiça administrativa e fiscal conhece os seus problemas e publica-os todos os anos, tribunal a tribunal. Dispensa que lhos expliquem, com contas erradas e leituras de spot publicitário a outro produto. Críticas, aceitam-se todas. Mas impõe-se rigor e desapego na análise.
IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2026 2026-10-15 23:15:47
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