A monarquia constitucional não é, por definição, um retrocesso. Pelo contrário, trata-se de um modelo em que o chefe de Estado exerce funções dentro de limites legais, num sistema em que o poder político efectivo pertence a instituições eleitas. Em várias democracias europeias, o monarca funciona como árbitro institucional e símbolo de continuidade, separado das disputas partidárias. Essa separação é uma vantagem: um chefe de Estado não-eleito, mas politicamente neutro, pode reforçar a estabilidade e reduzir a personalização do poder. Além disso, a previsibilidade sucessória elimina disputas eleitorais para a chefia do Estado, permitindo concentrar o debate político no governo e no Parlamento.
Implementar a monarquia constitucional em Portugal de forma democrática é, actualmente, impossível. Não por falta de argumentos, mas por imposição constitucional.
A Constituição da República Portuguesa consagra logo no artigo 1.º que “Portugal é uma República soberana”, fechando simbolicamente a porta a qualquer alternativa. Mais do que isso, o artigo 288.º, alínea b), impede revisões que alterem a “forma republicana de governo”, transformando uma opção política numa cláusula intocável. Ou seja: a Constituição não só define o regime, ela blinda-o contra a vontade popular.
Num sistema que se afirma democrático, esta rigidez levanta uma contradição evidente. Mesmo o recurso ao referendo está condicionado. O artigo 115.º exclui matérias que impliquem revisão constitucional, o que, na prática, impede consultar os cidadãos sobre a própria forma do Estado. Assim, o povo pode pronunciar-se sobre quase tudo, menos sobre o regime em que vive.
Se a monarquia constitucional pode oferecer vantagens como estabilidade institucional, neutralidade do chefe de Estado e separação mais clara entre Estado e governo, isso deveria ser matéria de debate livre, não de interdição jurídica.
Quando tanto se fala na revisão da Constituição, levar este tema a sério exige coragem: rever o artigo 1.º, eliminando a definição rígida do regime; alterar o artigo 288.º para retirar o carácter absoluto da forma republicana; e reformular o artigo 115.º, permitindo referendos sobre questões estruturais.
Não se trata de defender a monarquia. Trata-se de questionar um princípio mais fundamental: pode uma democracia impedir os seus cidadãos de escolherem o seu próprio regime? Se a resposta for “sim”, então o problema não é a monarquia, é a própria democracia portuguesa.
Levar este debate a sério exige, antes de mais, uma revisão constitucional que elimine ou flexibilize esse limite material. Não para impor uma mudança, mas para permitir a escolha.
Uma democracia madura não teme perguntas estruturais, institucionaliza-as. Discutir a monarquia não é regressar ao passado. É testar a coerência do presente democrático.
Escreve sem aplicação do novo Acordo Ortográfico
Monarquia: o tabu constitucional que limita a democracia 2026 IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2025 2026-04-07 23:02:00
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