Começou no início deste mês o período de entrega do IRS, e quase dois milhões de pessoas já submeteram as suas declarações de rendimentos relativos ao ano passado ao Estado. O Executivo comprometeu-se a pagar num prazo médio de duas semanas, o que tem sido cumprido, sobretudo quando se fala de entrega automática de declarações – de qualquer forma, tenha especial atenção se fizer parte do grupo de pessoas que entrega a declaração automática, porque têm sido relatados vários erros na declaração das contribuições, o que pode ser penalizador na hora do acerto de contas.
Ora, algo que sabemos este ano é que os valores dos reembolsos deverão ser significativamente menores, uma vez que o Governo de Luís Montenegro decidiu reduzir o montante das contribuições mensais, para aliviar a carteira dos cidadãos no curto prazo, o que ainda poderá causar surpresa a quem tenha andado mais desatento. Pode até dar-se o caso de ter de liquidar alguma conta com o Estado, mesmo que nos últimos anos tenha sempre sido reembolsado – daí ser ainda mais importante confirmar que declarou todas as suas despesas e que as tem devidamente identificadas para conseguir ter os benefícios fiscais devidos.
Mas o que não deixa de ser surpreendente nesta época, é que o Estado continue – e que nós não nos insurjamos contra isso – a usar dois pesos e duas medidas na hora deste acerto de contas anual a que somos todos obrigados. É que se eu for obrigada a liquidar algum montante ao Estado, porque não descontei o suficiente durante os 12 meses de 2025, tenho de o fazer até dia 31 de julho de 2026. Precisamente um mês depois de ter terminado o prazo para a entrega das declarações de IRS. Mas se, por acaso, for o Estado a ter de me reembolsar porque, afinal, descontei mais do que me seria devido, pode fazê-lo até dia 31 de agosto.
No mesmo sentido, o Fisco também avisa logo que se houver lugar a reembolsos de valores inferiores a dez euros, estes não são transferidos para a conta do contribuinte. “Não há lugar a reembolso quando em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou liquidação, a importância a restituir seja inferior a dez euros”, diz o Portal das Finanças. O mesmo não acontece se eu tiver de pagar 10 euros ao Estado – e é só fazer as contas: se dois milhões de contribuintes tiverem cinco euros, por exemplo, para receber do Estado, o Fisco embolsa 10 milhões de euros sem o mínimo esforço (ou direito).
O facto de haver dois pesos e duas medidas no tratamento de cidadãos e Executivo é algo que não se restringe às Finanças, e que nos devia deixar a todos em alerta. Porque, afinal, este dinheiro todo de que falamos quando falamos de IRS, é nosso: pagamo-lo porque trabalhamos, e entregamo-lo a quem escolhemos para o administrar, para que tenhamos direito a bens e serviços. Ser mais exigentes com a transparência e a justiça é, pois, o mínimo que devemos fazer.
Dois pesos e duas medidas 2026 IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2025 2026-04-27 23:59:00
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