A autorização legislativa do Parlamento para o Governo alterar as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em 2027 e 2028 foi aprovada esta quarta-feira na especialidade, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e IL.
O PS e o Chega abstiveram-se na votação do artigo da proposta de lei que dá ao Governo 180 dias para mudar o Código do Imposto Único de Circulação de forma a alterar as datas de entrega deste tributado a partir de 2027.
De acordo com a iniciativa, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.
Os meses de pagamento serão, no entanto, diferentes em 2027 e 2028. No próximo ano há um período transitório (com um calendário que só se aplicará durante um ano) e, a partir de 2028, vigora o formato definitivo (com um calendário diferente).
De acordo com a iniciativa, a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de Abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em Abril e Outubro. Se for mais alto, é entregue em Abril, Julho e Outubro.
Em 2027, no ano transitório, o imposto será pago “em uma única prestação, durante o mês de Outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de Julho e Outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de Julho”.
O objectivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explica que a norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.
No diploma é referido que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com excepção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de Dezembro do respectivo ano”.Se um proprietário não pagar uma prestação nos prazos definidos, isso “implica o imediato vencimento das restantes”.
No texto legislativo prevê-se ainda “a aplicação, no ano da matrícula ou registo, de uma isenção na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 1 de Janeiro até à data da matrícula ou registo”. As regras gerais do novo modelo prevêem ainda que “na reactivação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reactivação”.
Em 2026 vigoram as actuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.
A proposta terá ainda de ser votada em votação final global.
Novo calendário de entrega do IUC em 2027 e 2028 aprovado na especialidade 2026 IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2025 2026-04-15 12:08:52
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