Há reformas que se apresentam como modernização administrativa, mas que vistas de perto parecem menos uma atualização do Estado e mais um levantamento das suas barreiras de proteção. A proposta do Governo para flexibilizar a fiscalização da contratação pública pertence a essa categoria desconfortável de reformas que prometem eficiência enquanto reduzem o escrutínio.
O argumento oficial de acelerar decisões, reduzir burocracia e libertar investimento é simples e sedutor. Para isso opta-se pelo facilitismo de eliminar a fiscalização prévia do Tribunal de Contas em mais de 90% dos contratos públicos. À primeira vista, parece razoável.
O problema começa quando se confunde rapidez com boa governação, pois num país onde a contratação pública apresenta níveis de irregularidade superiores a 40% na fiscalização prévia e próximos de 67% na fiscalização prévia especial, retirar um dos principais mecanismos de controlo preventivo não é uma mera alteração processual, é uma escolha política de enorme alcance.
Convém desmontar o mito de que o visto prévio paralisa o Estado, pois a média real de decisão do Tribunal de Contas situa-se entre nove e doze dias, sendo que a grande maioria dos contratos é analisada em menos de uma semana. Apenas os casos mais complexos se prolongam por períodos maiores, precisamente aqueles onde a demora é muitas vezes um sinal de que existe algo que merece ser escrutinado.
O Governo insiste que o controlo não desaparece, apenas deixa de ser prévio e externo para passar a ser interno, à posteriori e certificado pela Inspeção-Geral de Finanças. Mas quem fiscaliza quem?
Quando o escrutínio deixa de ser exercido por uma entidade independente para passar a depender de mecanismos internos das próprias entidades contratantes, abre-se espaço não apenas ao erro, mas à captura. Porque o verdadeiro problema da contratação pública raramente reside na ilegalidade grosseira, reside antes na vasta zona cinzenta onde interesses se alinham discretamente, prioridades se ajustam nos bastidores e decisões milionárias se moldam antes de qualquer assinatura oficial.
A esta alteração soma-se a limitação da responsabilidade financeira dos gestores públicos aos casos de dolo ou negligência grave. Em teoria, pretende-se libertar a administração do medo de decidir, mas na prática, corre-se o risco de institucionalizar a irresponsabilidade, pois entre o erro honesto e a negligência grave existe uma vasta zona intermédia onde cabem precisamente muitas das más decisões públicas. Se apenas a culpa grave for sancionável, quem definirá onde termina a imprudência e começa a gravidade? Quantas decisões ruinosas deixarão simplesmente de gerar consequências por não atingirem esse novo limiar?
O modelo que emerge é simples de descrever. Decide-se mais depressa, fiscaliza-se menos e quase nunca se responsabiliza. A ideia de substituir o visto prévio por auditorias posteriores esbarra na realidade material do próprio Tribunal de Contas. O tribunal não dispõe de magistrados, auditores ou estrutura operacional suficiente para compensar esta mudança com fiscalização concomitante eficaz. Mesmo com a redução de processos, os recursos libertados serão marginais num sistema já pressionado ao limite.
Quando o Tribunal questionou a ausência de exigências sísmicas adequadas num grande hospital em Lisboa, não o fez por capricho burocrático. Fê-lo porque identificou sinais evidentes de que encargos adicionais e trabalhos extra-contratuais poderiam surgir após a adjudicação, inflacionando significativamente o custo final da obra. Em vez de corrigir excessos pontuais, o Governo opta por amputar quase todo o mecanismo de controlo, como se “deitar fora o bebé com a água do banho” fosse estratégia de reforma.
Se houvesse uma contrapartida robusta em transparência ativa, a equação poderia ser diferente. Mas essa dimensão continua ausente, pois não existe qualquer proposta séria para uma transparência pública efetiva da contratação do Estado. Não se anunciam plataformas abertas com publicação obrigatória de contratos, adendas, pagamentos, execução financeira, indicadores de risco ou sistemas de alerta acessíveis a cidadãos, jornalistas e sociedade civil.
Existe apenas a obrigação de comunicar ao Tribunal de Contas os contratos acima de 950 mil euros. Mas comunicar não é escrutinar, notificar não é transparência e arquivar não é abrir. Sem dados públicos, rastreabilidade em tempo real e escrutínio cívico efetivo, a transparência invocada pelo Governo não passa de retórica administrativa e preguiça de fazer as coisas certas.
A questão não é se o Estado deve ser mais rápido, a questão é se pode dar-se ao luxo de ser menos transparente. Um Estado moderno não é aquele que fiscaliza menos, é aquele que decide depressa porque é transparente, porque é auditável, porque cada euro gasto pode ser rastreado e escrutinado por qualquer cidadão.
Sem isso, o fim do visto prévio não será uma reforma modernizadora, será apenas a abertura de uma autoestrada para a desresponsabilização da gestão pública, para o clientelismo e para formas mais sofisticadas e silenciosas de corrupção e captura do Estado.
Entretanto, o Ministro da Reforma do Estado deveria olhar para o que se passa na sua própria casa, pois mantém um micro controlo burocrático, que vem dos tempos da Troika, que obriga a parecer prévio por parte da ARTE, em aquisições tecnológicas no valor superior a 10 mil euros, sem conseguir com isso partilhar um observatório público ou contribuir para uma arquitetura tecnológica de referência para todo o Estado.
O visto prévio pode ser (mas não é) uma singularidade portuguesa, no entanto, também devíamos ter vergonha da nossa opacidade. Na era digital, com vontade política e alguma competência técnica, é possível acabar com a “má burocracia” que atrai comportamentos suspeitos e ao mesmo tempo preservar e acelerar a “boa burocracia”, com rigor e transparência, capaz de garantir o interesse público e a boa reputação das instituições.
A transparência do Estado está em risco 2026 IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2025 2026-04-14 23:45:00
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