O crescimento de 6,4% da despesa líquida apurado para 2025 não implica um procedimento por défice excessivo, mas se o desvio acumulado vier a exceder 0,6% do PIB só um saldo orçamental positivo o evitará, alerta o CFP.
“Em termos prospetivos, caso o desvio cumulativo venha a exceder 0,6% do PIB [Produto Interno Bruto], apenas a manutenção de um saldo orçamental positivo ou próximo do equilíbrio exclui automaticamente a abertura de um mecanismo que pode dar origem a um procedimento relativo aos défices excessivos (PDE)”, lê-se no parecer do Conselho das Finanças Públicas (CFP) relativo ao Relatório Anual de Progresso (RAP) 2026, divulgado esta segunda-feira, dia 4 de maio.
No parecer, o organismo liderado por Nazaré da Costa Cabral sustenta que a estimativa do Governo de crescimento da despesa líquida em 2025 é “particularmente sensível à quantificação das medidas discricionárias de receita (MDR)”, já que, “ao reduzirem de forma discricionária a receita, estas medidas agravaram a evolução do indicador de despesa líquida”.
Assim, se a despesa primária financiada por fundos nacionais antes da contabilização do impacto das MDR – excluindo o cofinanciamento de programas da União Europeia, as componentes cíclicas das prestações de desemprego, bem como medidas pontuais e outras temporárias – registou um crescimento nominal de 5,8% em 2025, o CFP nota que, “de acordo com a informação disponível, a consideração das MDR eleva o crescimento da despesa líquida para 6,4%, acima dos 5% recomendados”.
Ainda assim, e apesar de a taxa de crescimento da despesa líquida apurada para 2025 evidenciar “um desvio face ao compromisso assumido pelo Estado Português”, o CFP nota que tal não implica a abertura de um procedimento relativo aos PDE.
“Em termos cumulativos, tomando como referência o ano‑base de 2023, o CFP apura que a despesa líquida aumentou 19% em 2025, ultrapassando a taxa máxima de crescimento cumulativa de 17,4% acordada com o Conselho da UE [União Europeia]. Este excesso traduz-se num desvio acumulado de 0,5% do PIB, inferior ao limiar máximo acumulado de 0,6% do PIB”, explica.
Segundo nota, a consideração da margem de flexibilidade associada à cláusula de derrogação nacional aplicável ao acréscimo da despesa com defesa” não altera a dimensão do desvio, dado que o peso da despesa com defesa no PIB não se alterou face a 2021”.
A questão coloca-se, portanto, apenas “em termos prospetivos”, caso o desvio cumulativo venha a exceder 0,6% do PIB.
Nesse caso, o CFP adverte que só um saldo orçamental positivo ou próximo do equilíbrio excluirá automaticamente a abertura de um mecanismo que pode dar origem a um PDE.
Conselho de Finanças Públicas alerta para riscos de desvio acumulado da despesa líquida 2026 IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2025 2026-05-04 13:04:32
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