O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que as normas questionadas pelo Presidente da República, António José Seguro, estão de acordo com a Constituição. Em termos práticos, não existe agora um obstáculo jurídico para que a lei entre em vigor.
A avaliação dos juízes incidiu apenas sobre 11 normas relacionadas com deportação, expulsão, detenção e proteção internacional. No entanto, o “pacote” da lei inclui várias outras alterações com impacto na vida dos imigrantes em Portugal, como o fim do deferimento tácito e a retirada das duas últimas possibilidades de regularização no território: por estudo profissional e a existência de um filho menor.
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Tudo está agora novamente nas mãos do Presidente, que tem duas alternativas: promulgar a lei ou vetá-la politicamente. A situação é inédita para este chefe de Estado, que tomou posse em março, e ainda não é possível saber qual será a posição. Seja qual for a decisão, o prazo é de 20 dias, contados a partir de 28 de agosto.
Mas, independentemente da escolha de Seguro, o diploma deverá entrar em vigor. O que muda é o tempo necessário para que isso aconteça. Caso o Presidente promulgue a lei, o texto poderá passar a valer na prática poucos dias depois, após a publicação no Diário da República.
Se decidir vetar politicamente, o texto volta ao Parlamento, onde poderá ser novamente aprovado. O Presidente não pode vetar politicamente o mesmo diploma uma segunda vez. Ou seja, tendo em conta a atual composição maioritariamente à direita do Parlamento, a previsão é que a lei se torne realidade nas próximas semanas.
O TC aprovou a nova lei dos estrangeiros. Quais os próximos passos? 2026
IUSTITIA.BG – Investigations 2009-2026 2026-08-29 07:43:00
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